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"Além disso, o Uno não pode ser nem o mesmo como outro nem o mesmo como si mesmo, nem ainda outro que si mesmo ou outro que outro." "Por que isto?'"(Parmenides, 139 b).
Ele refere-se àqueles que - no Sofista (256a ss.) - são chamados os "gêneros do ser", mas estes figuram aqui como símblolos das ordens divina e intelectual, e ele mostra como o Uno, enquanto o próprio é a causa das chamadas negações transcendentes, não pode participar em nenhum deles, nem ser participado por nenhum deles; de modo que, por meio desta remoção de todos estes [gêneros], ele pode mostrar o Uno fixado acima de todas as esferas intelectuais. Pelo atributo "ser mesmo e outro quanto si mesmo e outros", parece claramente caracterizar toda a ordem demiúrgica, (...). [Trad. DTS, a partir da edição de G. R. Morrow e J. M. Dillon].
O termo 'hyperapophasis' [Υπεραποφασισ] parece ter sido utilizado tecnicamente pela primeira entre os estóicos, mas apenas no âmbito da Lógica formal, conforme Diôgenes Laertios (Vidas e doutrinas dos filósofos ilustres, VII, 69), como uma espécie de juízo negativo - ou melhor, duplamente negativo - "onde a dupla negação significa a negação da negação - por exemplo: 'Não é possível que não seja dia'", caso em que o juízo duplamente negativo apenas identifica-se com o positivo, pressupondo-o (por exemplo: "é dia"), conformando-se assim de modo extra-proposicional, a saber, como negação do conjunto da proposição ou do juízo meramente negativos. Contudo, a negação do juízo "Não é dia" também poderia dizer "literalmente: 'Não é não-dia'" (Ibid., nota 524 da ed. bras.), caso em que, embora não interpretada assim pelos estóicos [que diriam apenas: ουχ ουχ ηνερα εστιν], a dupla negação seria uma negação do juízo infinito "é não-dia" [nessa época reduzido ao juízo afirmativo e, portanto, identificado pela lógica aristotélica apenas como juízo indefinido, este que, pela lógica estóica, ao que tudo indica, permanecera sem uma tematização mais acurada (Ibid., VII, 70)]. Apesar disso, se este pudesse ser o caso, para além dos estóicos e da Lógica formal, poder-se-ia também pensar o juízo "ουχ ουχ ηνερα εστιν" não só de modo intra-proposicional, tradicionalmente: "Não é não-dia", como simples negação do juízo infinito "é não-dia", mas sobretudo, estritamente: "é não não-dia'", como posição da negação infinita do predicado infinito de um juízo absolutamente infinito (ambos jamais tratados pelas lógicas formal, transcendental e especulativa até aqui), dos quais poderia emergir o significado mais preciso da Hyperapophasis enquanto hipernegação. Este, o que nos parece ter sido a tentativa procliana quando de sua tematização do Uno enquanto causa das negações transcendentes.
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